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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26222, de 19 de junho de 2009

Nº 26222/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â6-$âZ D E ^?D E Tl/A/tfODE2009 Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio do antigo Grupo Escolar Coronel José Fernandes de Britto, localizado na Praça Fausto Cardoso, n° 193, na Cidade de Propriá, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Deliberação n° 12/2007 - CEC, de 19 de dezembro de 2007, do Conselho Estadual de Cultura, constante do Processo n° 006, de 14 de março de 1991, protocolado no Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse histórico e arquitetônico apresentado pelo prédio do antigo Grupo Escolar Coronel João Fernandes de Britto, localizado na Praça Fausto Cardoso, n° 193, em Propriá, neste Estado, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à História da Educação em Sergipe, construído no Governo de Graccho Cardoso, primeira metade do século XX; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do prédio localizado no Centro Histórico de Propriá, o qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônico cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, finalmente, que o processo em referência recebeu parecer favorável e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DE CRETA : Art. I o Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° JC SM D E J ^ DE JUtthO DE 2009 preservação do prédio do antigo Grupo Escolar Coronel João Fernandes de Britto, localizado na Praça Fausto Cardoso, n° 193, na Cidade de Propriá, Estado de Sergipe.

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Art. 2.
O bem imóvel a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, por meio do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1$ de Miu%^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. CJ ^6)% ^ . CHAGAS R DO ESTADO Eloísu-dd )SilydXrãidino Secretária de Estado da Cultura Jotge Araújo Secretário de Estado de Governo DECLARA/01260509 SCC

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