Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25985, de 9 de março de 2009

Nº 25985/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é^ 9?f D E Ó^ DE H^f^e,o DE 2009

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 25.837, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Programa Fiscal de Recuperação Empresarial - PROFIS, relativo ao ICMelCMS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto n° 25.837, de 23 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: o : "Art. 7 o Quando não for possível apurar o valor da prestação tomando-se por base o valor do faturamento nos termos do art. 5 o deste Decreto, fica facultado ao contribuinte parcelar o seu débito em até 120 (cento e vinte) parcelas, observado o disposto no § 2 o do art. 5 o deste Decreto.

unico

II

Art. 2.
Fica acrescentado o § 5 o a o art. 5 o d o Decreto n° 25.837, de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: "§ 5 o Para efeito de comprovação do faturamento, o contribuinte deve apresentar declaração do seu faturamento, observando-se a definição de faturamento prevista no inciso I do § I o do art. 5 o deste Decreto."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de dezembro de 2008.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de Ç^^X^ÇJO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DEDAGHAGAS GOVERNAimADUÍESTADO João Andrade Vieira da Silva Secretário d/Éstadp da Fazenda Clóvis/Bàréosa de MeU Secretário de Estado de útoverno ALTERA/07060209 SEFAZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.