Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 259, de 13 de março de 2023
Nº 259/2023
Dispõe sobre a renovação do Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis e do Grupo de Trabalho para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal, instituídos pelo Decreto nº 40.772, de 18 de fevereiro de 2021 e o Decreto nº 40.776, de 26 de fevereiro de 2021, respectivamente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de contidas no proc. eletrônico nº 392/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando a Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, que instituiu prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual através do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP; Considerando a necessidade de continuar a implementação do PIPCP no âmbito da Administração Pública Estadual; Considerando as atualizações constantes aplicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional às informações fiscais a serem disponibilizadas pelo Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de convergência das informações fiscais geradas pelos sistemas estaduais com o mapeamento do SICONFI; Considerando, por fim, a importância de tais informações para a classificação quanto à capacidade de pagamento (CAPAG) frente a novos empréstimos com garantia da União, D E C R E T A: