Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25058, de 22 de fevereiro de 2008
Nº 25058/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâO$z DE.ZÍ DEFÉve^éTuo DE 2008
Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação arquitetônica do núcleo de construções históricas originais do Instituto Parreiras Horta, localizado na Rua Campo do Brito, n° 551, Bairro São José, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Deliberação n° 014/07- CEC, de 19 de dezembro de 2007, do Conselho Estadual de Cultura - CEC, constante do Processo n° 73, de 16 de maio de 2003, protocolado no CEC, e Considerando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado pelo prédio do Instituto Parreiras Horta, localizado na Rua Campo do Brito, n° 551, Bairro São José, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, o torna um dos mais significativos monumentos ligados a História da Ciência em nosso Estado; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do monumento localizado no Centro da Capital, o qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônico cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, finalmente, que o processo em referência recebeu parecer favorável e aprovação do CEC, DECRETA: Art, I o Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombam ento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, do núcleo de construções originais do Instituto Parreiras Horta, situado na Rua Campo do Brito, n° 551, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°J$,Q$% DE ^ DE^e^^ o DE 2008
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