Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25058, de 22 de fevereiro de 2008

Nº 25058/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâO$z DE.ZÍ DEFÉve^éTuo DE 2008

Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação arquitetônica do núcleo de construções históricas originais do Instituto Parreiras Horta, localizado na Rua Campo do Brito, n° 551, Bairro São José, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Deliberação n° 014/07- CEC, de 19 de dezembro de 2007, do Conselho Estadual de Cultura - CEC, constante do Processo n° 73, de 16 de maio de 2003, protocolado no CEC, e Considerando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado pelo prédio do Instituto Parreiras Horta, localizado na Rua Campo do Brito, n° 551, Bairro São José, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, o torna um dos mais significativos monumentos ligados a História da Ciência em nosso Estado; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do monumento localizado no Centro da Capital, o qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônico cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, finalmente, que o processo em referência recebeu parecer favorável e aprovação do CEC, DECRETA: Art, I o Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombam ento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, do núcleo de construções originais do Instituto Parreiras Horta, situado na Rua Campo do Brito, n° 551, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°J$,Q$% DE ^ DE^e^^ o DE 2008

unico

Art. 2.
O bem imóvel a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, através do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ / de ACJ-,CAWAO de 2008; 187° da Independência e 120° da Republica. "% MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Aniarto dos Santos Secretário oe Estado da Cultura Clóvis Barbosa de Melo Secretáno de EstadoAÍe Governo DECLARA/022008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.