Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24663, de 6 de setembro de 2007
Nº 24663/2007
Altera o art. 3 o do Decreto n° 24.454, de - 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS para o fim de ingresso no Simples Nacional, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 79 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Considerando o disposto no art. 21 da Resolução n° 04, de 30 de O maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, DECRETA: Art. I o . Fica revogado o Parágrafo único do art. 3 o do Decreto n° 24.454, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS para o fim de ingresso no Simples Nacional, com a redação dada pelo Decreto n° 24.568, de 31 de julho de 2007.