Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24568, de 1 de agosto de 2007

Nº 24568/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fy f€? DE^ i DE iuí HO DE 2007

Altera o art. 3 o do Decreto n° 24.454, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS para o fim de ingresso no Simples Nacional e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 79 da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e Considerando o disposto no art. 21 da Resolução n.° 04, de DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 3 o do Decreto n° 24.454, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS para o fim de ingresso no Simples Nacional, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o . O parcelamento de que trata este Decreto se aplica a débito que tenha sido objeto de parcelamento anterior, hipótese em que o saldo devedor deve ser recomposto acrescentando-se os valores que tenham sido dispensados a titulo de multa fiscal, de multa de mora e de juros.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3Í de JM$b° de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson ^íascmtento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de Me) Secretário de Estado de Governo ALTERA/292007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.