Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24568, de 1 de agosto de 2007
Nº 24568/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fy f€? DE^ i DE iuí HO DE 2007
Altera o art. 3 o do Decreto n° 24.454, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS para o fim de ingresso no Simples Nacional e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 79 da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e Considerando o disposto no art. 21 da Resolução n.° 04, de DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 3 o do Decreto n° 24.454, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS para o fim de ingresso no Simples Nacional, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o . O parcelamento de que trata este Decreto se aplica a débito que tenha sido objeto de parcelamento anterior, hipótese em que o saldo devedor deve ser recomposto acrescentando-se os valores que tenham sido dispensados a titulo de multa fiscal, de multa de mora e de juros.
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