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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23477, de 11 de novembro de 2005

Nº 23477/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^3. ^ 7 D E dO DE rívéAtOrto DE 2005

Revoga o inciso I do § 18 do art. 4 o do Decreto n° 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.140/91, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização — PAI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, DECRETA : Art. I o . Fica revogado o inciso I do § 18 do art. 4 o do Decreto n° 22.230, de 30 de setembro de 2003, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial — PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2005.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, d0 de /^%L^L-^o de 2005; 184° da Independência e 117° da República. MARI G REVOGA/032005

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