Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23477, de 11 de novembro de 2005
Nº 23477/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^3. ^ 7 D E dO DE rívéAtOrto DE 2005
Revoga o inciso I do § 18 do art. 4 o do Decreto n° 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.140/91, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização — PAI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, DECRETA : Art. I o . Fica revogado o inciso I do § 18 do art. 4 o do Decreto n° 22.230, de 30 de setembro de 2003, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial — PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI.