Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23009, de 2 de dezembro de 2004
Nº 23009/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°, DE o%6 D E tévévHteKO DE 2004
Homologa a Resolução n° 01/2004, de 16 de novembro de 2004, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Sergipe - CDES/SE, que aprova o Regimento Interno do mesmo Conselho, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta da Lei n° 5.405, de 30 de julho de 2004, especialmente o seu art. 7 o , quanto ao asseguramento legal da respectiva competência, D E CRETA: Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 01/2004, de 16 de novembro de 2004, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Sergipe - CDES/SE, que aprova o Regimento Interno do mesmo Conselho, a qual com este Decreto é publicada.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO E DAS SUAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DO CONSELHO Art. I o - O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Sergipe - CDES/SE, instituído pela Lei n° 5.405, de 30 de julho de 2004, é um órgão colegiado, de ação consultiva e deliberativa representativo do Poder Público Estadual e de organizações ou instituições da sociedade civil, subordinado ao Governador do Estado e vinculado à Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, funcionará de acordo com a Lei acima mencionada e de conformidade com o estabelecido neste Regimento. Art. V - O Conselho é integrado por 37 (trinta e sete) membros, sendo 17 (dezessete) natos, 05 (cinco) membros de livre escolha do Governador do Estado e 15 (quinze) representantes da sociedade civil, conforme a seguinte especificação:
I
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p
q
II
a
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c
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SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CONSELHO
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA DO CDES/SE
SEÇÃO N – DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO Art. T - A Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Sergipe é exercida por um técnico ocupante do cargo em provimento em comissão de Secretario Executivo do CDES/SE, incluído no quadro de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, com nível hierárquico, prerrogativas e vencimentos do cargo de Secretário de Estado, diretamente subordinado ao Governador do Estado, sendo auxiliado por um Assistente TécnicoAdministrativo Econômico do CDES/SE e um Assistente Técnico-Administrativo Social, símbolo CCE-11, respectivamente, incluídos no quadro de cargos em comissão da SECPAI e dentro do quadro geral do Poder Executivo Estadual, nomeados por ato do Governador do Estado e de sua livre escolha.
SEÇÃO M – DAS COMISSÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO N – i DO FUNCIONAMENTO DO CDES/SE
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
SEÇÃO II
DOS DEBATES
SEÇÃO I
N – DAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO
SEÇÃO IV
DO MANDATO DE CONSELHEIRO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS