a. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°X-fá DE di DE ff(?í^navíO DE 2003
Cna e denomina Colégio Estadual Prefeito Pedro de Balbino, no Município de Tomar do Geru - Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental e Ensino Médio no Município de Tomar do Geru - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Colégio Estadual Prefeito Pedro de Balbino
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2003.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 16.923, de 27 de novembro de 1997. Aracaju, iÁ de y^Ut—i-o de 2003, 182° da Independência e 115 c da República ESTADO Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação JRNC
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