Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21969, de 2 de julho de 2003
Nº 21969/2003
GOVERNO OE SERGtfE DECRETO TTJ1963 DEÍ ? DE fuLLHO DE 2003
Aprovar--Programa de Microcrédito a ser gerido pela Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, em parceria com o Banco do Estado de Sergipe S/A. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de disposições constantes dos Artigos 203 e 204, que integram a Seção IV do
CAPÍTULO II
do TÍTULO VIII, da Constituição Federal, que trata da Assistência Social, e dos Artigos 192 a 213, que integram o CAPÍTULO II do TÍTULO VII, da Constituição Estadual, no que se refere à Assistência Social, Considerando a importância da elevação da oferta de empregos como fator de desenvolvimento do Estado de Sergipe e de sua população; Considerando a proposta para criação de um Programa de Microcrédito, em parceria com o Banco do Estado de Sergipe S.A. — BANESE, objetivando proporcionar alternativas de crédito para pessoas físicas e jurídicas do setor formal e informal, que constituem micros e pequenos negócios e não têm facilidade de acesso ao sistema bancário tradicional; Considerando ser esse Programa de Microcrédito uma forma de criar perspectivas novas de geração de empregos e negócios para as classes de baixo nível de renda e fomentar o necessário desenvolvimento do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica aprovado, no âmbito do Estado de Sergipe, um Programa de Microcrédito para atendimento creditício a empreendedores que desejem implantar ou ampliar micros e pequenos negócios relacionados às atividades comerciais, industriais e de serviços.
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