Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21931, de 13 de junho de 2003
Nº 21931/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV4.934 DE ÁSi VEjfu^$ DE 2003
Convoca a I a Conferência Estadual das Cidades de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade do Decreto (Federal) de 22 de maio de 2003, que convoca a I a Conferência Nacional das Cidades, e da Portaria n° 170, de 26 de maio de 2003, do Ministro de Estado das Cidades, que trata do Regimento da I a Conferência Nacional das Cidades; e considerando a necessidade de ser convocada à respectiva I a Conferência Estadual, cuja realização é fator indispensável para participação do Estado na correspondente I a Conferência Nacional das Cidades, DECRETA : Art. I o . Fica convocada a I a Conferência Estadual das Cidades de Sergipe, a ser realizada nos dias 28 e 29 de agosto de 2003, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, e da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM.