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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21629, de 27 de janeiro de 2003

Nº 21629/2003

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IV Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°otléâS DE ZO DE fyfiterio DE 2003

Altera o inciso IV do § I o do art. 3 o do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e 1 ubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art. I o . O inciso IV do § I o do art. 3 o do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ deJ^—-• ^ de 2003; 182° da Independência e 115° da República. O ?Â(T^IMES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Max ^osé^Masconcelos de Andrade Secretário de)EstadcMa Fazem Flávio Conceição de Oliveira Neto Seóretário-Chefe da Casa Civil ALTER AO 12003

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