Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21629, de 27 de janeiro de 2003
Nº 21629/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°otléâS DE ZO DE fyfiterio DE 2003
Altera o inciso IV do § I o do art. 3 o do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e 1 ubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art. I o . O inciso IV do § I o do art. 3 o do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
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