Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21514, de 26 de dezembro de 2002
Nº 21514/2002
Y 9 « - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 41 544 DE 4 DEJDczemmuwp DE 2002
Dispde sobre convalidagdo de recolhimento fora do prazo estabelecido no art. 6° do Decreto n° 18.187/99, que dispde sobre o regime de substituigdo tributéria nas operagoes com combustiveis e lubrificantes, derivados ou nio de petréleo, e com outros produtos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI, da Constitui¢do Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagdes Relativas a Circulagdo de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servigos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagdo — ICMS; Considerando a dificuldade encontrada pelos contribuintes de entregar na refinaria os novos anexos criados pelo Conv. ICMS n° de petroleo e alcool etilico anidro, que por sua vez ira refletir no valor do repasse a ser efetuado pelos contribuintes substitutos as Unidades Federadas favorecidas; Considerando que a ndo prorrogagdo do prazo estipulado M0 art. 6° do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, que ®Stabelece prazo para recolhimento do ICMS retido pelos Contribuintes substitutos, impedird que estes ndo recebam dos “ntribuintes substituidos os novos anexos criados pelo convénio 'Ma mencionado, o que por sua vez Ocasionara um repasse menor a Ser recolhido ao Estado de Sergipe, DECRETA: 47/ GOVE:R’NO bE‘SERGIPE DECRETO N° £/ 54 DE ¢ DE?czemunp DE 2002 ~Art. 1° Fica convalidado o recolhimento fora do prazo cstabelecido no art. 6% do Decreto n°® 18.187, de 12 de julho de 1999, relativamente aos fatos geradores ocorridos no meés de outubro de 2002. que excepcionalmente tenha sido feito no dia 13 de novembro