^v m? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 ^ 293 D E ^ DE r/otáwvKo DE 2002
Cria e denomina Centro Estadual de Educação Profissional José de Figueiredo Barreto, no Município de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional em Nível Básico e Técnico no Município de Aracaju - Sergipe.
Art. 2.
O Centro criado na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Centro Estadual de Educação Profissional José de Figueiredo Barreto..
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos destinados à Educação Profissional, através do Convênio n° 12/2002, firmado entre SEED/PROEP/MEC.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2002.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, "%? de ^°vC-^- o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^Z ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC
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