Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21165, de 31 de outubro de 2002
Nº 21165/2002
unico
Concede crédito presumido relativo à aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e de Solução de Transferência Eletrônica de Fundos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 , incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art.82 da Lei n° 3.796, de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transportes interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica concedido, a partir de I o de agosto de 2001, crédito presumido relativamente à aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, e dos respectivos acessórios, ao contribuinte varejista que esteja obrigado ao seu uso, nos termos do Decreto n° 17.327, de 21 de maio de 1998, e à aquisição da Solução TEF, que possibilita imprimir, obrigatoriamente, no ECF, o Comprovante de Crédito ou Débito referente ao uso de Transferência Eletrônica de Fundos - TEF.