Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sergipe deve ser integrado por:IRepresentantes do Poder Público, em número de 12 (doze) membros, de forma pari tar i a entre o Estado e os Municípios que integrem a Bacia Hidrográfica, conforme se segue:
a)01 (um) da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, através da sua Superintendência de Recursos Hídricos;
b)01 (um) da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, através de sua vinculada, a Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe; v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?éO-77X DEcU DE jf^^í^ O DE 2002 - ^
c)01 (um) da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, através de sua vinculada, a Companhia de Saneamento de Sergipe;
d)01 (um) da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, através de sua vinculada, a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe;
e)01 (um) do Gabinete do Secretário Especial de Meio Ambiente, através de sua vinculada a Administração Estadual do Meio Ambiente;
f)01 (um) do Ministério Público Estadual;
g)01 (um) do Poder Executivo do Município de maior densidade populacional da área da Bacia;
h)02 (dois) do Poder Executivo dos Municípios, eleitos dentre os 26 (vinte e seis) Municípios inseridos na área de abrangência da Bacia;
i)01 (um) do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Câmara de Vereadores do Município de maior densidade populacional da Bacia;
j)01 (um) do Poder Legislativo Municipal, eleito dentre os 26 (vinte e seis) Municípios inseridos na área de abrangência da Bacia;
k)01 (um) dos Serviços Autônomos de Água e Esgoto dos Municípios inseridos na área de abrangência da Bacia.
II12 representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com comprovada atuação na Bacia Hidrográfica, de forma paritária com o Poder Público, conforme se segue:
a)02 (dois) eleitos entre as associações, legalmente constituídas de usuários irrigantes inseridos na área da Bacia;
b)03 (três) eleitos entre os usuários industriais; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M S0.77V DE âÁ DE Jfa ^ H O DE 2002
c)02 (dois) eleitos entre os usuários do setor de extração mineral,
d)01 (um) eleito entre as associações, legalmente constituídas, ligadas à aqüicultura, com sua atividade no âmbito da Bacia;
e)02 (dois) eleitos entre as associações, legalmente constituídas e com comprovada atuação no âmbito da Bacia, constituídas no Estado, para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
f)01 (um) eleito entre as entidades legalmente constituídas no Estado, de ensino e pesquisa;
g)01 (um) do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Parágrafo únicoFica estabelecido que as representações dos Poderes Executivos da União, Estado e Municípios não podem exceder a metade do número de membros do Comitê.