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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20698, de 29 de maio de 2002

Nº 20698/2002

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5 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?-fcésS DE ^ DE "nt?ro DE 2002

Dá nova redação ao § 5 o do art. 3 o , ao art. 19 e aos Anexos II e III do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n.°s 34, de 15 de março de 2002, e 47, de 02 de maio de 2002, DECRETA: Art. I o . Os dispositivos adiante indicados, do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelos Decretos n° 18.613, de 07 de fevereiro de 2000, n.° 18.840, de 24 de maio de 2000, n.° 19.224, de 25 de outubro de 2000, n.° 19.523, de 30 de janeiro de 2001, n.° 19.762, de 12 de junho de 2001, n.° 20.022, de 24 de setembro de 2001, n.° 20.132, de 23 de outubro de 2001, n.° 20.590, de 10 de abril de 2002, passam a ter a seguinte redação: o do art. 3 o : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JU?.G9% DE^ 3 DE /ytrf^O DE 2002 gr:...

5

II

III

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. —-1 = de 2002; 181° da Independência Aracaju, ^ de e 114 o da República. ^x^L^, X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO FernandcPSõatàs da Mota Secretário de Estado d/K Fazenda tio Kotitçrto RsciuHViêSsiax ?tário-ldnéfe da Casa Civil Em Exercício ALTERA 162002

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