GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áa ^ DE i9 DE /^^c o DE 2002 J Cria e denomina Escola Estadual Rural ENGENHEIRO "JOSÉ CARVALHO", no Município de Tobias Barreto - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental, no Município de Tobias Barreto - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Escola Estadual Rural ENGENHEIRO "JOSÉ CARVALHO ".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ds de , ^ ^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. y JRNC ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Bamt o Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer
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