Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20435, de 5 de fevereiro de 2002

Nº 20435/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wãü43sr DE Zt% DEíj^^ ^ DE 2002

Cria e denomina Escola Estadual "LEONOR BARRETO FRANCO", no Município de Pirambu - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental, no Município de Pirambu - Sergipe.

Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Escola Estadual LEONOR BARRETO FRANCO ".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ai de^o—^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^^^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ACPD. Nilson Bjápfeto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo