GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wãü43sr DE Zt% DEíj^^ ^ DE 2002
Cria e denomina Escola Estadual "LEONOR BARRETO FRANCO", no Município de Pirambu - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental, no Município de Pirambu - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Escola Estadual LEONOR BARRETO FRANCO ".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ai de^o—^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^^^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ACPD. Nilson Bjápfeto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer
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