Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20393, de 14 de janeiro de 2002
Nº 20393/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IM? 4,0. 343 DE Õf DE JftAJ€/âO DE 2002
Libera do expediente de trabalho os Funcionários Públicos Estaduais que participarem, fora do Estado de Sergipe, de Curso de Formação para o cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 19 da Lei n° 4.302, de ló de novembro de 2000, Considerando a necessidade de dar continuidade à segunda etapa do concurso público para o cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, através de Curso de Formação a ser ministrado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, em Brasília/DF, no período previsto de 28 de janeiro a 30 de maio de 2002; Considerando a relevância desse Curso de Formação na capacitação e na qualidade dos recursos humanos na Administração Pública do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o , Durante a realização do Curso de Formação e a participação nas respectivas atividades de conclusão em que consiste a segunda fase do concurso público para o Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, a que se refere o inciso II do Art. 6 o da Lei n° 4.302, de 16 de novembro de 2000, os candidatos participantes que tenham vínculo funcional, civil ou militar, a qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, do Poder Executivo Estadual, ficarão liberados do expediente de trabalho no seu órgão ou entidade, com todas as vantagens e direitos vigentes, pelo tempo em que estiverem GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N?JãMõ DE^fD E J/HüeidO DE 2002 participando do referido Curso de Formação, fazendo jus, durante essa mesma participação, à Ajuda de Custo Mensal estabelecida nos termos do parágrafo 2 o do Art. 6 o da citada Lei n° 4.302, de ló de novembro de 2000.