Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20386, de 31 de dezembro de 2001

Nº 20386/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

^ -. ^^- ^ jimu GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JK ^í D E ôt% DE Je^/ - %ttO DE 2001

Cria e denomina o Colégio Estadual "Dr" MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO DÁVILA", no Município de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, e conforme as disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental e Ensino Médio no Município de Estância-SE.

Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Colégio Estadual "Dr" MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO DÁVILA" Art- 3 o . As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (2% de ác v ^ de 2001; 180° da Independência e 113° da República. %6^^^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC DralSABEL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo