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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20381, de 4 de janeiro de 2002

Nº 20381/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?áQfti DE9% DEj)^^r^t^^ o DE 2001

Dispõe quanto ao parcelamento de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - ÍPVA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 17 e 24 da Lei n°. 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, DECRETA: Art. I o . O proprietário de veículo automotor terrestre, aquático ou aéreo, que, por dificuldade financeira, não puder liquidar, de uma só vez, débito de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, do exercício de 2001 e/ou de exercícios anteriores, poderá requerer o respectivo pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas.

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Art. 2.
O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, somente poderá autorizar a Transferência de Registro de Veículos, no caso de veículo com débito do IP VA , quando da quitação total do referido débito.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no "caput" deste artigo implicará responsabilidade do DETRAN/SE pelo pagamento das parcelas não quitadas.
Art. 3.
O pedido de parcelamento do débito do IPVA, na forma deste Decreto, deverá ser entregue na repartição fazendária do domicílio fiscal do requerente.
Art. 4.
No que não conflitar com este Decreto, aplicar-se-ão, na sua execução, as disposições do Decreto n°. 18.614, de 07 de fevereiro de 2000.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2002.
Art. 6.
Com os efeitos deste Decreto, ficarão revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ã% de da-v^Js-^ o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. C r^^-X. ALBANO FRANCO GOVERTàáDORDO ESTADO FernandifSsyafes da Mota Secretário de Estado da Fazenda ubêirtr^^. mfémJttStfí^m Secretár$a-Chefe do Gabinete do Governador UlSPUh2K2001

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