Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20381, de 4 de janeiro de 2002
Nº 20381/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?áQfti DE9% DEj)^^r^t^^ o DE 2001
Dispõe quanto ao parcelamento de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - ÍPVA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 17 e 24 da Lei n°. 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, DECRETA: Art. I o . O proprietário de veículo automotor terrestre, aquático ou aéreo, que, por dificuldade financeira, não puder liquidar, de uma só vez, débito de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, do exercício de 2001 e/ou de exercícios anteriores, poderá requerer o respectivo pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas.
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