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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20370, de 27 de dezembro de 2001

Nº 20370/2001

Art. 1.
, Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Nossa Senhora de Lourdes, Simão Dias, Cumbe, Tobias Barreto, Itabi, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora Aparecida, Feira Nova, Pedra Mole, Gracho Cardoso e São Miguel do Aleixo, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WâO.3^0 DE%DEJ)eee/yz%t o DE 2001

Homologa prorrogação de declaração de Estado de Calamidade Pública decretada nos Municípios de Nossa Senhora de Lourdes, Simão Dias, Cumbe, Tobias Barreto, Itabi, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora Aparecida, Feira Nova, Pedra Mole, Gracho Cardoso e São Miguel do Aleixo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 03776/2001-1, de 19 de dezembro de 2001, protocolado na Casa Civil, Considerando as disposições constantes dos Decretos n°s 77/01, de 03/12/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Sra. de Lourdes; n° 895/01, de 03/12/2001, do Prefeito Municipal de Simão Dias; n° 072, de 03/12/2001, do Prefeito Municipal de Cumbe; n° 026/2001, de 03/12/2001, do Prefeito Municipal de Tobias Barreto; n° 253/2001, de 03/12/2001, do Prefeito Municipal de Itabi; n° 115/2001, de 03/12/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores; n° 38/01, de 03/12/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida; n° 034/2001, de 03/12/2001, do Prefeito Municipal de Feira Nova; n° 26/2001, de 03/12/2001, do Prefeito Municipal de Pedra Mole; n° 11/2001, de 03/12/2001, do Prefeito Municipal de Gracho Cardoso; n° 65/2001, de 03/12/2001, do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, cujos Decretos prorrogam a declaração de Estado de Calamidade Pública, apenas nas áreas rurais dos referidos Municípios, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 03 de dezembro de 2001; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações decretadas nos referidos Municípios; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 095/2001, de 13 de dezembro de 2001, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o2fí 370 DEoU DY.JXrten^vco DE 2001 DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de dezembro de 2001.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oLÇ, de im^ ^o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. //^L— /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Augusto Pinheiro Machado Secretário-Cheje da Casa Civil CM.AMrDADEOÓ2001 PREFEITURA MUNICIPAL iNOSSA SENHORA DE DECRETO N ° 77/2001 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001 Prorroga Estado de CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Nossa Sra de Lourdes, Estado de Sergipe O Senhor LAERTE GOMES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Nossa Sra. de Lourdes, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa nosso município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região, CONSIDERANDO que a seca é um mal danoso e que traz sérios problemas, não só de ordem social como econômica para o município, CONSIDERANDO que essa ainda situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos munícipes, os quais não têm como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento, RESOLV E Art I o - Prorrogar o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, na zona rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 03 de dezembro de 2001
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de/fossa Senhora de Lourdes, 03 de dezembro de 2001. LAERTE GOMES DE ANDRADE refeito Municipal ai 3U-K^ - ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS GABINETE DO PREFEITO Decreto n/ % /OI De 03 de dezembro de 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de SIMÃO DIAS, O Senhor José Matos Valadares, Prefeito Municipal de Simão Dias (SE), no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Simão Dias, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos munícipes os quais, não têm como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. Decreta: Art. I o - Fica prorrogado Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de SIMÃO DIAS, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 03 de dezembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Simão Dias, Em 03 de dezembro de 2001. José Mi Prefeita Municipal Rua Governador Celso de Carvalho, 114 - CGC 13.108.089/0001-56 - CEP 49480-000 Tel / Fax: (79) 611-1211, Tel. 611-1356, Tel. 611-1601 CimH n rtiae — Carnin A Prefeitura Municipal de Cumbe Estado de Sergipe DECRETO N. ° 072 De 03 de dezembro de 2001. Prorroga Estado de Calamidade Pública no município de Cumbe, Estado de Sergipe. A PREFEITA MUNICIPAL DE CUMBE, ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o município de Cumbe/SE, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultante da seca inclemente e desastrosa existente nesta região. CONSIDERANDO que apesar de ter ocorrido algumas chuvas na extensão territorial do Município, foram estas insuficientes para amenizar a situação dos nossos Munícipes. CONSIDERANDO que os carros pipas ainda estão fornecendo água nos reservatórios localizados nas Comunidades mais atingidas pelo fenômeno climático. DECRETA
Art. 1.
Fica prorrogado o Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de Cumbe, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 03 de dezembro de 2001.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita^Munieipal de Cumbe/SE, em 03 de dezembro de 2001. Prefeita Municipal Prefa "-M M , clpa/deCumb i GABINETE DO PREFEITO Praça Dom José Thomaz, ^n - Centro Telefax: (0""79) 541-1322 CEP 49300-000 Tobias Barreto / SE DECRETO N° 026 De 03 de dezembro de 2001 Prorroga o Estado de Calamidade Pública no Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 117 incisos VIII e XIX c/c o Art. 60, todos da Lei Orgânica Municipal. Considerando as dificuldades vi venci a d as pelos nossos múni c ipês, ante a continuidade da calamitosa estiagem que assola essa região; Considerando que a seca se constitui em estado danoso e traz sérios transtornos e problemas, não só de ordem social, mas também econômicos pará o nosso Município; Considerando que essa situação ainda afeta seriamente nossos munícipes, em face dos desfavoráveis fenômenos climáticos, o que inviabiliza inclusive a oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA Art. I o - Fica prorrogada a Declaração de Estado de Calamidade Pública na Zona rural do Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 03 de dezembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em de 03 de dezembro de 2001. José NildeomLimade jfyúveira Secretário Geral e de Administração olM 3, jtxM Bé0 ITABI Justiça e Cidadania DECRET O N° 253/2001 de 03 de dezembro de 2001 Prorroga Estado de CALAMIDADE Pública no Município de Itabi/SE O Senhor RUBENS FEITOSA MELO, Prefeito Municipal de Itabi, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que, apesar das chuvas que caíram nos últimos dias, continua grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Itabi, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assolou esta região CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida nossos municípios, os quais não tem como prover os seus meios de subsistência, afetadas em decorrência do fenômeno climático, não encontrado sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. r - Fica decretado a prorrogação do Estado de Calamidade Pública apenas na zona rural no Município de Itabi, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 03 de dezembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itabi, em 03 de dezembro de 2001. RUBENS FEITOSA MELO PREFEITO MUNICIPAL EST AUÔ DH GOVERNO^MtJWCffAL PE NQSSASENHORA SAS DQRES DECRETO N° U5/2001 B E 93^0E DEZEMBR O B E 2001 "Pí-orroga Estado de Calamidade Publica no Município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe". ^PREFEIT O MUNICIPAL BENQSSA.§ENHOfe4rBA^DeijLES, ESTADO D F SERGIPE, na uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que-é grave e-caiamimsií a situação que passa Nossa Senhora das Dores, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de Nossa: Senhora das Dores, Estado de Sergipe, perum período de 120 dias(cento e vinte dias), contados a partir de 03 de dezembro de 2001.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores(SE), 03 de dezembro de 2001. ANDÓ UM A COSTA Prefeito Municipal Av. liberdade, 226 -CRUZEIRO DAS MOÇAS - Rua Getúlio Vargas, 64 - CENTRO - Nossa Senhora das Dores(SE) /T-mt 4it cnn nim - —.-:i. —.—-.I/A:—r—.. -t - — i-.- T -i/rm.-."WIWÍÍ I 4Ai/i minit t ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETO N.° 3^/200 1 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001 Prorroga Estado de Calamidade pública no Município de Nossa Senhora de Aparecida. O Senhor MANOEL ERONTLDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Aparecida, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO que e grave e calamitosa a situação por que passa o município de Nossa Senhora de Aparecida em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região; CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado o Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de Nossa Senhora de Aparecida, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de 03 de Dezembro de 2001
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de nossa Senhora de Aparecida, em 03 de dezembro de 2001. 7 MANOEL ERONILDES DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA ESTADO DE SERGIPE DECRETO N° 034/2001. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001. PRORROGA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de FEIRA NOVA, Estado de Sergipe O Senhor JONATHAS OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de FEIRA NOVA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa nosso município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; CONSIDERANDO que a seca é um mal danoso e traz sérios problemas não só de ordem social como econômico para o nosso município; CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de substância, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica decretado Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de FEIRA NOVA, por um período de 120(cento e vinte)dias, contados a partir de 03 de dezembro de 2001.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA(SE), EM 03 DE DEZEMBRO DE 2001. / /, / , ^ - Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ped l "^^ l Decreto N° 26/2001 De 03 de Dezembro de 2001 " Prorroga Estado de Calamidade Pública, no Município de Pedra Mole-SE." O Prefeito do Município de Pedra Mole-SE, o Senhor Milton Batista Carvalho, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que é grave a calamitosa situação por que passa o Município de Pedra Mole-SE, em decorrência da rigorosa e prolongada estiagem que nos atinge, resultando na seca desastrosa que assola nossa Região; Considerando que esta situação ainda acarreta inúmeros problemas econômicos sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover o sustento da sua família, em decorrência do atual fenômeno climático; DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado o Estado de Calamidade Pública, em todo o território do Município de Pedra Mole-SE, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 03 de Dezembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Mole-SE, em 03 de Dezembro de 2001. MILTON B ATISTACÀR V ALHO Prefeito Municipal Praça João Lucas de Santana, 167 - Telefax: (79) 459.1225 - CEP: 49.512-000 - Pedra Mole - Seroioe PREFEITURA MUNICIPAL GRACCHO CARDOSO DECRETO N. ° 11/01. (DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001) PRORROGA ESTADO OU CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO/SE. O Sr. JOSÉ EUNÁPIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICD?AL DE GRACCHO CARDOSO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e. CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Graccho Cardoso, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atingem, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA Art. I o - Fica Prorrogado o Decreto de Estado de Calamidade Pública, apenas na Zona Rural do Município de Graccho Cardoso, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 03 de Dezembro de 2001
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Graccho Cardoso - Sergipe, em 03 de Dezembro de 2001 Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo DECRETO n° 65/2001 De 03 de Dezembro de 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de São Miguel do Aleixo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e , CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de São Miguel do Aleixo, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta p respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o Estado de Calamidade Pública na zona rural do Município de São Miguel do Aleixo a partir do dia 03 de dezembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, em 03 de dezembro de 2001. JAIRSON Prefeito

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