Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20369, de 27 de dezembro de 2001
Nº 20369/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? $0.369 DE $4 DEJ)e?e/n %w DE 2001
Institui Livro Fiscal denominado "Livro de Movimentação de Produtos" e acrescenta o inciso XI ao "caput" do artigo 583 e a Seção X ao Capítulo VI do Título IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o Ajuste SINIEF n° 04, de 06 de junho de 2001, DECRETA: Art. I o . Fica instituído, como Livro Fiscal, o "Livro de Movimentação de Produtos - LMP", que se destina ao registro diário, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, e Transportador Revendedor Retalhista na Navegação Interior - TRRNI, dos estoques e das movimentações de compra e venda de óleo diesel, querosene iluminante e óleos combustíveis, cujo documento passa a integrar, como Anexo XXXIX, o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, conforme Modelo anexo a este Decreto.
LIVRO DE – MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS (LMP) FI. n°
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