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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20354, de 17 de dezembro de 2001

Nº 20354/2001

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wmdtf DE JÍST DEj?ttm^^o DE 2001

Decreta Luto Oficial pelo falecimento de participantes do evento de realização do 7 o Natal da Solidariedade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando os trágicos e pesarosos acontecimentos ocorridos quando da realização do 7 o Natal da Solidariedade, cujo evento, promovido pelo Governo do Estado, propicia a distribuição de brinquedos e presentes a crianças carentes, por ocasião do Natal; Considerando a tragédia resultante desses acontecimentos, que alcançou repercussão nacional, a qual culminou com o falecimento de crianças e adultos que estavam participando do evento; Considerando, por fim, a consternação, o pesar, a dor e o sentimento que enlutam o Governo de Sergipe e toda a família sergipana, DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento de participantes do evento de realização do T Natal da Solidariedade, vítimas da tragédia ocorrida no mesmo evento.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍT de 4c^-L ^ de 2001; 180° da Independência e 113 da República. ^f ALBANO FRANCO GOVERNADQR30 ESTADO Augusio^Píphéiro Machado Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC. Iuto7°sol

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