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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20346, de 17 de dezembro de 2001

Nº 20346/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?MSfc DE 43 DE JXZf/^ki o DE 2001

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de São Cristóvão, deste Estado de Sergipe, destinada a execução de Plano de Urbanização e/ou implantação de Núcleo Habitacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social, e também econômico, do próprio Estado e da sua população; CONSIDERANDO que planos de urbanização e de casas populares ou de núcleos habitacionais propiciam o enfrentamento da crescente demanda de habitação popular; CONSIDERANDO que o Estado precisa ter a necessária área de terra que lhe permita a implantação de moradias, a melhoria das condições de habitabilidade da população e a adequada urbanização; CONSIDERANDO, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de área de terra para realização de projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada na zona urbana, no Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe, de propriedade dos Srs. Élton Machal Lee e Corneíba Adriana Koning.

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Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para ^ i ( t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n?ão^H DE^ 3 DEJpfaf/nks%o DE 2001 fins de execução de Plano de Urbanização e/ou implantação de Núcleo Habitacional.
Art. 3.
A Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de ás-%^—^-o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^ ^^%L-XALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos José Garcez Vieira tilho ^y Procurador-Geraldq^stado^. ^/Secretário-Chefe da Casa Civil DECLARA052001

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