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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20246, de 28 de novembro de 2001

Nº 20246/2001

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II IV Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Mié DE 9$ DE iáttoM KW DE 2001

Altera o inciso II do "caput" do art. I o , o inciso IV do § I o do art. 3 o e acrescenta o inciso III ao "caput" do art. I o do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre o regime da substituição tributária com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de í 996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços dc Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 18.613, de 07 de fevereiro de 2000, 18.840, de 24 de maio de 2000, 19.224, de 25 de outubro de 2000, 19.523, de 30 de janeiro de 2001, 19.762, de 12 de junho de 2001,19.869, de 30 de julho de 2001, 20.022, de 24 de setembro de 2001, e 20.132, de 23 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação: o : "Art 7 o ... o GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N?SO-tft DE 2?DE tSõiértks^O DE 2001

II

IV

Art. 2.
Fica acrescentado o inciso III ao "caput" do art. I o do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, cora alterações introduzidas pelos Decretos n°s 18.613, de 07 de fevereiro e 2000, 18.840, de 24 de maio de 2000, 19.224, de 25 de outubro de 2000, 19.523, de 30 de janeiro de 2001, 19.762, de 12 de junho de 2001, 19.869, de 30 de julho de 2001, 20.022, de 24 de setembro de 2001 e 20.132, de 23 de outubro de 2001, com a seguinte redação; "Art I o ... o / -... // / - a Petróleo Brasileiro S/A, relativamente às saídas internas de gás natural para uso veicular; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JW-tá DE Pf DE A^^A I kneo DE 2001
§ 1º-
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de dezembro de 2O01.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2001; 180° da Aracaju, c29 de r^x^t Independência e 113 o da República. %^— X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Fernando SbaçAf da Mota Secretário de Estado igusfo Pinheiro lecretário-Chefe da Casa Civil AL7ERA55200I

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