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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20207, de 14 de novembro de 2001

Nº 20207/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÃO. 20? DE 1 3 DE HVÍ4M^O DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Frei Paulo, Estado de Sergipe, para compor área maior destinada a implantação de Núcleo Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de suficiente área de terra que possibilite a implantação de indústrias no Município de Frei Paulo, o que incentivará o desenvolvimento, gerando benefícios para a economia do Estado, do Município e da Região; Considerando que os estudos 1 o c acionai s para essas indústrias recomendam a sua implantação na área referida neste Decreto; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada no Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. José de Oliveira Menezes e/ou sucessores. GOVERNO DE SERGIPE DECRETON? ãO.W? DE 4 3 DE r/0 Símaco DE 2001

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para compor área maior destinada a implantação de Núcleo Industrial.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPará fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ ^ de ^ o ^^fV^- , de 2001; 180° da Independência e 113° da República. , ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Oliveira Guimarães Secretári(yâe Estado da Indústrio, e do Comércio José Garce^Vjeira Fi Procurador-Geral di rocuraaor-uera DECLARA142001 Augusto $íécretário-Chefe da Casa Civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WM.aíT? DE i3 DE tWt/km v v0 DE 2001 ANEXO ÚNICO MEMORIA L DESCRITIVO Declaração de Utilidade Pública Área de Terra: Aproximadamente 42.486,50m Localização: Município de Frei Paulo — Estado de Sergipe. Destinação: Implantação de Núcleo Industrial.^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ A Área de que trata este Memorial Descritivo, de propriedade do Sr. José de Oliveira Menezes e/ou sucessores, mede aproximadamente 42.486,50m 2 , está situada no Município de Frei Paulo, e é delimitada por um polígono irregular com as seguintes características: Partindo do marco V-l, situado no canto sul da área, no limite com o Sr. Filinto Felipe dos Santos Lima, e a estrada carroçável que leva à Fazenda do Sr. Paulo Costa, definido pelas coordenadas UTM E= 660,993 N= 8.833.778 referidas ao meridiano central de 45° WGR, e deste ponto deflete com o azimute verdadeiro de 297°55% mede 102,00m até o V-2; deste, deflete formando um ângulo de 260°0(T0(r, mede 240,00m até o
V3; confrontando neste trecho com terras da Secretaria de Estado da Agricultura (Exposição Agropecuária), daí deflete formando um ângulo de 268°15 , 00", mede 236,35m até o V-4; deste, deflete formando um ângulo de 299°45"00", mede 165,20m até o V-5; deste, deflete formando um ângulo de 17S°0339"% mede 132,54m até o V-l, ponto inicial da descrição, fechando o polígono com um ângulo de fechamento de 253°56 , 21". CONFRONTRANTES: NORTE: Estrada carroçável de acesso à Fazenda do Sr. Paulo Costa; SUL. Areado Sr. Filinto Felipe dos Santos Lima; LESTE: Estrada carroçável; OESTE: Área de Exposição Agropecuária da Secretaria de Estado da Agricultura. /// " " W L

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