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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20205, de 14 de novembro de 2001

Nº 20205/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mSLO.li?tf DEÍ 3 DE tá^m^KO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Município de Frei Paulo, Estado de Sergipe, para compor área maior destinada a implantação de Núcleo Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento socioeconômico do Estado e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de suficiente área de terra que possibilite a implantação de indústrias no Município de Frei Paulo, o que incentivará o desenvolvimento, gerando benefícios para a economia do Estado, do Município e da Região; Considerando que os estudos locacionais para essas indústrias recomendam a implantação na área referida neste Decreto; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada no Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. Filinto Felipe dos Santos Lima. n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JI? âO. Mf DE/ 5 DE rSté/nt$w? DE 2001

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, pará compor área maior destinada a implantação de Núcleo Industrial.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Leí Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de t^(séL—^—o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADORDO ESTADO oliveira Guimarães Secretório de Epulão da Indústria e do Comércio Ue! DEC1.ARAI22O0I / ^ y JoséyGarcez/^ieira/Filko^ i s S Procurador-GeraldtfEsfado / Augusto Pinheiro Machado íretário-Chefe da Casa Civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?SüD.!tOf DE Í3 DE /ovém ^ o DE 2001 ANEX O ÚNICO MEMORIA L DESCRITIVO Declaração de Utilidade Pública Área de Terra: Aproximadamente 9.054,00m Localização: Município de Frei Paulo — Estado de Sergipe. Destinação: Implantação de Núcleo Industrial.^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ A Área de terra que trata este Memorial Descritivo mede aproximadamente 9.054,00m 2 , de propriedade do Sr. Filinto Felipe dos Santos Lima, está situada no Município de Frei Paulo, Estado de Sergipe, e é delimitada por una polígono irregular com as seguintes características; Partindo do marco V-l, situado no canto sul da área, junto à estrada carroçável que dá acesso à Fazenda do Sr. Paulo Costa, definido pelas coordenadas UTM E= 660,968 N= 8.833.716 referidas ao meridiano central de 45° WGR, e, deste ponto, deflete com o azimute verdadeiro de 294°45 , 00", mede lOO,OOm até o V-2; deste, deflete formando um ângulo de 265°00 , 00", mede 92,00m até o V-3 ; deste, deflete formando um ângulo de 280°00 , 00", mede 102,00m até o V-4; deste, deflete formando um ângulo de 254°or43", mede 62,61 até o V-5; deste, deflete formando um ângulo de 205°28 , 17", mede 22,00m até o V-l, ponto inicial da descrição, fechando o polígono, com um ângulo de fechamento de 255°30 , 00". CONFRONTRANTES: NORTE: Imóvel de José de Oliveira Menezes; SUL: Área de proprietário desconhecido; LESTE: Estrada carroçável; OESTE: Área da exposição agropecuária da Secretaria de Estado da Agricultura. ^- O c/

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