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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20204, de 14 de novembro de 2001

Nº 20204/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O JMã0.w4 DE/ ? DE rS??é/n^KO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Frei Paulo, Estado de Sergipe, pará compor área maior destinada a implantação de Núcleo Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de suficiente área de terra que possibilite a implantação de indústrias no Município de Frei Paulo, o que incentivará o desenvolvimento, gerando benefícios para a economia do Estado, do Município e da Região; Considerando que os estudos locacionais para essas indústrias recomendam a implantação na área referida neste Decreto; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada no Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Espólio do Sr. André Avelino do Nascimento. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M?ÃO.Mf DEÍ 3 DE fiét^mvúio DE 2001
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o "caput" deste artigo é delimitada por um polígono irregular, campreendendiO aproximadamente 42.379,50m 2 (quarenta e dois mil, trezentos e setenta e nove vírgula cinqüenta metros quadrados), identificada conforme as características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para compor área maior destinada a implantação de Núcleo Industrial.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i3 de r--oL^LZ^--o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. „ ^ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Guimarães Secretárifíae Estado da Indústria e do Comércio ^^José yarcezyieira^abo i Sprocu/adoT-Gerdl flé Estado/ Affgusío Pinheiro Machado ícretârio-Chefe da Casa Civil DECLARAI 32001 ^ " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?á:aijpf DEÍ 3 DE fSotàrtv$isLO DE 2001 ANEX O ÚNICO MEMORIA L DESCRITIVO Declaração de Utilidade Pública Área de Terra: Aproximadamente 42.379,50m Localização: Município de Frei Paulo - Estado de Sergipe Destinaçâo: Implantação de Núcleo Industrial.^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ A área de terra que trata este Memorial Descritivo é parte a ser desmembrada do Espólio do Sr. André Avelino do Nascimento, está situada no Município de Fiei Paulo, Estado de Sergipe, mede aproximadamente 42.379,50m 2 , e é delimitada por um polígono irregular com as seguintes características: Partindo do marco V-l, localizado no canto sul da área, junto à estrada carroçável que dá acesso à Fazenda do Sr. Paulo Costa, definido pelas coordenadas UTM E= 660,918 N=8.833.654 referidas ao meridiano central de 45° WGR, e, deste ponto, no azimute de 44°45, mede 98,00m até o V-2; deste, deflete formando um ângulo de 145°45 , 00", mede 69,00m até o V-3; deste, deflete formando um ângulo de 213°0(r00", mede 127,00m até o V-4; daí, deflete formando um ângulo de 302°15 , 00", mede 44,00 até o V-5, limite com José de Oliveira Menezes; deste, deflete formando um ângulo de 248°00"00 , % mede 121,00m até o V-6; daí, deflete formando um ângulo de 267°00^00", mede lOO,OOm até o V-7; deste, deflete formando um ângulo de 213°00 , 00", mede HO,OOm até o V-8; daí, deflete formando um ângulo de 236°20 , 30", mede 224,66m até o V-l, ponto inicial da descrição, fechando o polígono, com um ângulo de fechamento de 3103930" . Confrontantes: Norte - Imóvel de José de Oliveira Menezes; Sul - Área remanescente do espólio do Sr. André Avelino do Nascimento; Leste - Área remanescente do espólio do Sr. André Avelino do Nascimento; Oeste - Estrada carroçável.

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