Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20203, de 14 de novembro de 2001

Nº 20203/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETQ/-N? 20. M3 DE Í3 DE fW^/n vão DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Carira, Estado de Sergipe, pará implantação de Núcleo Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que contribuam , direta ou indiretamente, pará o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de suficiente área de terra que possibilite a implantação de indústrias no Município de Carira, o que incentivará o desenvolvimento, gerando benefícios para a economia do Estado, do Município e d a Região; Considerando que os estudos 1 oc a c io n ai s para essas indústrias recomendam a implantação na área referida neste Decreto; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada no local denominado Vila Nova, antigo Saco Torto, no Município de Carira, neste Estado de Sergipe, de propriedad e do Sr. Germano Josê^dos Santos e/ou sucessores. yfjf K GOVERNO DE SERGIPE DECRETO^N? cü?-tcs DE/3 DErí?sé"?wO DE 2001

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantação de Núcleo Industrial.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-GeraJ do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de ^-ot^d^-^ de 2001; 180° da Independência e 113° da República. y y ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Guimarães Secretário de Estado da Industria e do Comércio ToseGdrcez Kfmro Filhó rocurador-GermMo Estado Cf/i. inheiro Machado ário-Chefe da Casa Civil DECT.AKA08200I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? ãD.ZD3 DEÍ 3 DE iSCtSernvKO DE 2001 ANEX O ÚNICO MEMORIA L DESCRITIVO Declaração de Utilidade Pública Área de Terra: Aproximadamente 15.231,00m Situação; Local denominado ViVa"No^va, antigo Saco Torto. Localização: Município de CariraEstado de Sergipe. Destinaçao: Implantação de Núcleo Industrial. A Área de terra de que trata este Memorial Descritivo, conforme escritura lavrada no Cartório do I o Ofício de Carira — Sergipe, registrada no Cartório Imobiliário da Comarca de Frei Paulo, do Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. Germano José dos Santos e/ou sucessores, mede aproximadamente 15.231,50m 2 , e é delimitada por um polígono irregular com as seguintes características: Partindo do V-l, situado no canto oeste da área, definido pelas coordenadas UTM E= 641.506,60 e N= 8.855.155,50 referidas ao meridiano central de 45° WGR, com o azimute verdadeiro de 34°46 , 00", mede 85,00m até o V-2; deste, deflete formando um ângulo de 266°00 , 00", mede 140,00m até o V-3; deste, deflete formando um ângulo de l^°OO"OO"% mede I56,50m até o V-4; daí, deflete formando um ângulo de 283°00 , 00", mede 29,00 até o V-5; dai, deflete formando um ângulo de 1WW00" , mede 83,00m até o V-6; deste, deflete formando um ângulo de 146°00^00" mede ló,OOm até o V-l, ponto inicial da descrição, fechando o polígono, com um ângulo de fechamento de 270°00"00" CONFRONTRANTES: NORTE: Fundos de casas da Rua Santo Inácio; SUL: Área de Juarez Lima de Oliveira; LESTE: Área de Juarez Lima de Oliveira; OESTE: Rua Projetada. ^ 3^6

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo