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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20132, de 24 de outubro de 2001

Nº 20132/2001

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE , , DECRETO n?âam DE23 DE Ourríí^vtf? DE 2001

Dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os novos preços praticados pelas Distribuidoras de Gás Liqüefeito de Petróleo — GLP, no Estado de Sergipe, DECRETA: Art. J° Os Anexos I e II do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 18.613, de 07 de fevereiro de 2000, 18.840, de 24 de maio de 2000, 19.224, de 25 de outubro de 2000, 19.523, de 30 de janeiro de 2001, 19.762, de 12 de junho de 2001, e 20.022, de 24 de setembro de 2001, passam a ter a seguinte redação: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?âOJBl D E 33 DE O(rrí^ ^o DE 2001 "ANEXO I OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS UF SE Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Internas 17,00% (Conv ICMS 03/99) Interestaduais 56,00% (Conv ICMS 03/99) Álcool Hidratado Internas 27,92% (Conv ICMS 03/99) Interestaduais Alíquota 7% 58,63% (Conv ICMS 03/99) Alíquota 12% 50,10% (Conv ICMS 03/99) Óleo Combustível Internas 10,48% (Conv ICMS 03/99) Interestaduais 39,23% (Conv ICMS 03/99)" "ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES UF SE Gasolina Automotiva Internas No período de 200401 a 31.05.01 86,53% (Conv 26M1) 90,44% (Conv. 28/01) a partir de 1.06.01. Interestaduais Xa período de 20.04.01 a 31.05.01 148,70% (Conv. 26/01) e 153,92% Conv (28/01) a partir de 1.06.01. Óleo Diesel Internas 45,14% (Conv. 79/01) a partir de 09.08.01. Interestaduais 74,88% (Com- 79/01) a partir de 09.08.01. Gás Liqüefeito de Petróleo Internas No período de 26.04.01 a 3110.01 109,98% (Conv. 26/01) e 166,67% a partir de 01.11.01. Interestaduais No período de 20.04.01 a 31.10.01 152,85% (Conv. 26/01) e 221,25% a partir de 01.11.01. Óleo Combustível Internas 29,76% (Conv 03/99) Interestaduais 56,34% (Conv 03/99)"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2001.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N?áOMâ BE ^3 DE OiC?Hi$veo DE 2001 Aracaju,X3de e$jrzcSZ^T de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FLANCO GOVERNADOR ko ESTADO Fernando Soãre^ da Mota Secretário de Estada?da pazenda lugu$fo Pinheiro Machado lecretário-Chefe da Casa Civil DA04200I

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