Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20022, de 25 de setembro de 2001
Nº 20022/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iáatíat DE^ 4 DE Se^e-znwWDE 2001
Altera os Anexos I e II do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, ao uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n.° 28, de 29 de maio de 2001, e n.° 79, de 07 de agosto de 2001, DECRETA. Art. I o Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelos Decretos n° 18.613, de 07 de fevereiro de 2000, n.° 18.840, de 24 de maio de 2000, n.° 19.224, de 25 de outubro de 2000, n.° 19.523, de 30 de janeiro de 2001, e n.° 19.762, de 12 de junho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO! OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS UF SE Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Internas 17,00% (Conv ICMS 03/99) Interestaduais 56,00% (Conv ICMS 03/99) Álcool Hidratado Internas 27,92% (Conv ICMS 03/99) Interestaduais Alíquota 7% 58,63% (Conv ICMS OS/99) Alíquota 12% 50,10% (Conv ICMS 03/99) Óleo Combustível Internas 10,48% (Conv ICMS 03/99) Interestaduais 39,23% (Conv ICMS 03/99) ) j ^ ^ jÉffih GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WiOMl DEo24 DE JEd^/M t) t w DE 2001 "ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES UF SE ... Gasolina Automotiva Internas ... No período de a 86,53% (Conv 26/01) e 90,44% (COTIV. 28/01) a partir de J°.06.01 Interestaduais No período de 148,70% (Conv 26/01) e 153,92% (Conv 28f01) a partir de I o 06.01 Óleo Diesel Internas É ., 45,14% (Conv 79/01) a partir de 09.0101 ... interestaduais 74,88% (Conv 79/03) a partir de 09.08.01 Gás Liqüefeito de Petróleo Internas ... 109,98% (Conv 26/0 J) Interestaduais ... 152,85% (Conv 26/01) Óleo Combustível Internas i w 29,76% (Conv 03/99) Interestaduais 56,34% (Conv 03/99) " República.