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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 198, de 25 de novembro de 2022

Nº 198/2022

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1935, de 21 de novembro de 2022, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Frei Paulo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 55, de 20 de setembro de 2022, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 55/2022 De 20 de setembro de 2022 Declara situação de emergência na área rural do Município de Frei Paulo, do Estado de Sergipe, afetada pela estiagem(COBRADE – 1.4.1.1.0) e dá outras providências, conforme portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022. ANDERSON MENEZES, Prefeito Municipal de Frei Paulo, Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO, que a ocorrência da estiagem prolongada está ocasionando a diminuição considerável da capacidade de abastecimento de água causado pela má distribuição de chuvas dos últimos meses e que a situação da estiagem se agrava a cada dia principalmente nas comunidades da zona rural do município, com falta de água potável para consumo humano; . CONSIDERANDO, que em decorrência dos seguintes danos: principalmente os prejuízos econômicos e sociais, como a falta de água potável, conforme explicito no Formulário de Informações e Desastres; CONSIDERANDO, que a manifestação por meio do Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relata a ocorrência do desastre e em conseqüência alega ser favorável a decretação de Situação de Emergência; DECRETA:
Art. 1-F.
ICA DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastres – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0), conforme legislação específica.
Art. 2.
- Autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4.
- De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
IPenetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIUsar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
- Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6.
- Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias Cumpra-se, registre-se, publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Frei Paulo, Estado de Sergipe, em 20 de setembro de 2022. ANDERSON MENEZES Prefeito Municipal

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