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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19762, de 13 de junho de 2001

Nº 19762/2001

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I 2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁS,%l DE i i DE J ? "- ^ K O DE 2001 terá o art. 11 e os Anexos I e II do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n.°s 08 e 17, de 06 de abril de 2001, e n.° 26, de 18 de abril de 2001, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelos Decretos n° 18.613, de 07, de fevereiro de 2000, n.° 18.840, de 24 de maio de 2000, n.° 19.224, de 25 de outubro de 2000, e n.° 19.523, de 30 de janeiro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I

2

II

III

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2001, exceto em relação:
Iao inciso III do art. I o , que altera o Anexo II do Decreto n.° 18.187/99, no tocante ao Óleo Diesel e Gás Liqüefeito de Petróleo, que entra em vigor a partir de 20 de abril de 2001;
IIao inciso III do art. I o , que altera o Anexo II do Decreto n.° 18.187/99, no tocante à Gasolina Automotiva, em relação ao Estado de Sergipe, que entra em vigor a partir de 20 de abril de 2001.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^SL de^( — —SL^ de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?teKl D E Á í DE Ji "• f H O DE 2001 Fernando Soares Secretar jó de Estado. to Pinheiro Macha ícretário-Chefe da Casa Civil ALTER A262WI

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