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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19585, de 23 de março de 2001

Nº 19585/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i9.5^sr DE $0 DE /%/f%oo DE 2001

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, áreas de terra, localizadas no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, destinadas à execução de Obras e Serviços de Terraplenagem, Drenagem, Obras D" Artes, Pavimentação e Obras Complementares, na Rodovia SE-438, parte compreendida entre as estacas 728 + 2,50 e 764 + 4,50 (denominada variante), numa extensão de 722 m, perfazendo uma área total de 21.660 m 2 . O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que é outorgado ao Estado adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir, direta ou indiretamente, pará o desenvolvimento sócio-econômico do próprio Estado e de sua população; Considerando que é necessário promover a realização de obras e serviços para implantação de melhoramentos na Rodovia SE-438, o que irá contribuir acentuadamente para o desenvolvimento social e para o escoamento de produtos da respectiva região, bem como pará melhoria das condições de vida das comunidades abrangidas, para o que o Estado precisa das indispensáveis áreas de terra que permitam essa realização; Considerando, por fim, que é de utilidade pública a utilização dessas áreas de terra, do que decorre a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Ficam declaradas de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, áreas de terra, de domínio privado, e respectivas benfeitorias, localizadas no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, de propriedade de LINDALVA WILTSHIRE MENEZES e outros, cujas áreas têm as características, com indicação de Proprietários, Estacas de Localização e Lados, constantes do Anexo Único deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lW9.53fT DE dOVE AtfiKçO DE 2001

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para a realização ou execução de obras e serviços de Terraplenagem, Drenagem, Obras d" Artes , Pavimentação e Obras Complementares, na Rodovia SE-438 (Rodovia dos Náufragos), parte compreendida entre as estacas 728 + 2,50 e 764 + 4,50 (denominada variante), numa extensão 722 m, perfazendo uma área total de 21.660 m 2 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta metros quadrados).
Art. 3.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, fica autorizado a promover, na forma legal, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto. Parágrafo Único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ãO de ^=^- ^ de 2001; 180° da Independência e 113° da Republica. ^^^X — ALBANO FRANCO GOVERNApp^M)FSTAm) Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Lnfra-Estrutura X /José Garcez Vie/ra Filho (^/Procurador-Geral do Estado Augusto Pimeiro Machado SecretáriteChlefe da Casa Civil DECLAAA0220GI GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NN9.53!T DE A ? DE Ai 4 te c o DE 2001 ANEXO ÚNICO Áreas de terras declaradas de Utilidade Pública. Proprietários: LINDALVA WILTSHIRE MENEZES e outros. Localização: Município de Aracaju - Estado de Sergipe Rodovia SE-438 (Rodovia dos Náufragos) - Mosqueiro Características: Estacas de Localização, Proprietários e Lados PROPRIETÁRIO Lindalva Wiltshire Menezes José Roberto Menezes Filho Úrsula Souza Santos Eulália Brito Maiá Claudice Cristóvão dos Santos Sérgio Tavares Elias Correia Dantas Givaldo Dantas de Lima Joran Maiá Souza José Américo Brito Braz Batista dos Santos Canuto Severino Dantas Osvaldo Macedo Gois ESTACA 728+2,50 a 734+11,46 734+11,46 a 738+15,15 738+16,15 a 743+18,71 743+18,71 a 750+10,77 750+13,55 a 751+4,87 750+13,88 a 752+11,30 751+4,87 a 753+7,40 752+11,30 a 753+3,76 753+3,76 a 757+4,85 753+7,40 a 755+6,30 755+3,90 a 761 + 12,00 763+10,25 a 764+4,50 LADO D E/D E/D E/D D E/D D E/D E/D D E/D E/D E/D

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