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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19564, de 15 de março de 2001

Nº 19564/2001

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 ° de março de 2001.

GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO WÁ9Sá? DE(?6 DE /%""i c o DE 2001

Homologa prorrogação de declaração de Estado de Calamidade Pública decretada nos Municípios de Canindé do São Francisco, Carira, Frei Paulo, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde e Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando as disposições constantes dos Decretos n°s 05/2001, de 01/03/2001, do Prefeito Municipal de Canindé do São Francisco; n° 12/2001, de 01/03/2001, do Prefeito Municipal de Carira; n° 004/2001, de 01/03/2001, do Prefeito Municipal de Frei Paulo; n° 003/2001, de 01/03/2001, do Prefeito Municipal de Gararu; n° 002/2001, de 01/03/2001, do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe; n° 13, de 01/03/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória; S/N, de 01/03/2001, do Prefeito Municipal de Pinhão; n° 071/2001 de 01/03/2001, da Prefeita Municipal em exercício de Poço Redondo; S/N, de 01/03/2001, do Prefeito Municipal de Poço Verde; n° 422/2001, de 01/03/2001, do Prefeito Municipal de Porto da Folha, cujos Decretos, prorrogam a declaração de Estado de Calamidade Pública, apenas nas áreas rurais dos referidos Municípios, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de I o de março de 2001; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos pará essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações decretadas nos referidos Municípios; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 017/2001, de 06 de março de 2001, DECRETA : Art. I o . Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Estado de Calamidade Pública nos Municípios Canindé do São Francisco, GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO wl4M? D E (76 D E MAK^G DE 2001 Carira, Frei Paulo, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde e Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OG de p^a^ao de 2001; 180° da Independência e 113° da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Augusto IHáfáfiro Machado Secretáríó^Chefe da Casa Civil CALAMIDADE/2001 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUWCIPAL DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO Canindé em Boas Mãos GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 0000005/2001 Prorroga Estado de Calamidade Pública no Município de Canindé de São Francisco e dá outras providências. O Prefeito Municipal da Cidade de CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas Constituição Estadual e pela Constituição Federal. Considerando a total ausência de chuvas na região; Considerando que a longa estiagem agrava, sobremaneira, a situação de falta d r água, miséria e fome no município e, de maneira especial o homem do campo; Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo; Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por falta d 1 água e pasto para os animais e o temor de uma reação social devido a essa situação de seca que já se prolonga por um ano; Considerando que o estado de penúria que se abate sobre toda população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura; Considerando, finalmente, que o povo clama por prementes para amenizar o seu sofrimento; DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado Estado de Calamidade Pública apenas na zona rural do Município de Canindé de São Francisco, Decretado pelo decreto de n.° 024/2000 de março de 2001.
Art. 2.
- Os órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessário para o combate à situação decretada; Art . 3 o -Este Decreto entrar em vigor na data da sua publicação; Art . 4 o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinet e do Prefeito Munic/S ^1 / da Cidade de CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO, em 01 de março de 2001 .i INDO DA SILVA t o Municipal Orou DECRETO N° 12/2001 DE OIDE MARÇO DE 2001 PRORROGA Estado de Calamidade pública no Município de Ca rira, Estado de Sergipe. PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituição Estadual e pela Constituição Federal. Considerando a total ausência de chuvas na região. Considerando que a longa estiagem agrava, sobremaneira, a situação de falta d água, miséria e fome no Município e, de maneira especial o homem do campo. Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro não se reverta a curto prazo. Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por falta d 7 água e pasto para os animais e o temor de reação social devido a essa situação de seca que já se prolonga por um ano. Considerando que o estado de penúria que se abate sobre toda população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura. Considerando, finalmente, que o povo clama por prementes para amenizar o seu sofrimento DECRETA: Art. I o - Fica Prorrogado Estado de Calamidade Pública em toda a zona rural do Município de Carira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01/03/2001. - Os órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessário para o combate à situação decretada.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Cumpra-se, publique-se. GABINETE do Prefeito Municipal de Carira(SE), em 01 de março de 2001 Estado de Sergipe DECRETO N ° 004/2001 DE 01 de Março de 2.001 Prorroga Estado de Calamidade Pública no Município de Frei Paulo. O PREFEITO MUNICIPAL DE FREI PAULO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Decreto n° 212/00 de 07 de Novembro de 2000. CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Frei Paulo em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. Considerando que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência afetada em decorrência do fenômeno climático não encontrando, sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA:
Art. 1.
- Prorroga o Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de Frei Paulo, decretado pelo Decreto de n° 212/00 de 07 de Novembro de 2000, por um período de 60(sessenta)dias, contados a partir de 01 de Março de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeito Municipal de FREI PAULO, em dfeuttda Prefeita Municipal j PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. DECRETO N° 003/2001 DE 01 DE MARÇO DE 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de Gararu -Se O Senhor JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de Gararu, decretado pelo Decreto de n° 006/2000, de 03 de Outubro de 2000, por um período de 60(sesscnta) dias, contados a partir de
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Março de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 01 de -^ NCISCO AL PREFE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE "AGORA MAIS ALEGRE" DECRETO N° 002/2001 DE 01 de Março de 2.001 Prorroga Estado de Calamidade Pública no Município de Monte Alegre de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave calamitosa a situação por que passa o Município de Monte Alegre de Sergipe, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência afetada em decorrência do fenômeno climático não encontrado, sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Prorroga o Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de Monte Alegre de Sergipe, decretado pelo Decreto de n° 0069/2000, de 01 de Novembro de 2000, por um período de 60( sessenta) dias, contados a partir de 01 de Março de 2001. publicação.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sergipe, em 01 de Março de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de fVlUNIGIVAL - DECRETO N° 13 De l ft de Março de 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso IV, e combinado com o art. 12 do Decreto n°895, de 12 de agosto de 1993, 1. Considerando a total ausência de chuvas na região; 2. Considerando que a estiagem continua agravando a situação de falta dágua, aumentando a miséria e trazendo, de volta, o flagelo d a fome; 3. Considerando que não bá previsão, por parte dos Institutos comp^tentoa,deque esse quadro se reverta em curto prazo; " - 4. Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução do rebanho e diminuição da produção leiteira, provocando mortes peta filha dágua e pastos para os animais, como também, o temor de uma reação social devido à situação de seca; % Considerando o estado am qua sé encontra o Município, em razão do prolongamento da estiagem, gerando gravíssimos problemas sociais, inclusive com o comprometimento no abastecimento de água, perda total na agricultura e sérios problemas na •If i I I IIUK A rV.UMir.ll-AL fvtâ,wtfet 6. Considerando que o Município não dispõe de meios para, sozinho, solucionar os graves problemas causados pela falta de água; 7. Considerando que perdura na região a seca inclemente, com gravíssimas conseqüências para a população urbana e rural; 8. Considerando, finalmente, que o Povo clama por prementes ações para amenizar o seu sofrimento, DECRET A ART. r . FICA PRORROGADO O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, APENAS NA ?ONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DÀ GLÓRIA, J0Q EST^J^ E % DECRETADO PELO DEÍ O DE 2000, POR UM TURBO S A PARTIR DE I o DE 4SP Art. 2°. Os órgãos combate à situação decr. ODE SESSENTA mi ,otamã^s Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação em vigor.
Art. 4.
Ô Revogam-se as disposições em contrário. PREFEfTUÍU MUNICPAL PE NOSSA SENHORA nA Gtfm^, Em 1° de Março de 2001,501 Anos do Descobrimento do Brasil e 73° Aniversário da Emancipação Política do Município. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO DECRET O PRORROGA estado ae calamidade Pública no Município de Pinhão. Eduardo Marques, Prefeito do Município de Pinhão, estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e, Considerando que o longo período de estiagem vem causando sérios problemas pará os moradores da zona rural deste município que, por ser localizado na região do semi-árido sergipano, sofre principalmente com a falta d f água nos reservatórios que abastecem as residências e que servem também para o rebanho, D t C R E 1 A Art. i° - Fica prorrogado o Estado de Calamidade Publica na zona rural ao município de Pinhão, estabelecido anteriormente através de Decreto oe 04 oe outubro de 2000, por um período de ou (sessenta) dias, contados a partir desta data.
Art. 2.
1 - - Este uecreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, em 01 de março de 2001. EDUARDO MARQUES Prefeito de Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 071/2001 De 01 de março de 2001 Prorroga ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, no Município de Poço Redondo O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Constituição Estadual e pela Constituição Federal. Considerando a total ausência de chuvas na região; Considerando que a longa estiagem agrava, sobremaneira, a situação de falta d "água, miséria e fome no município e, de maneira especial o homem do campo, Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo; Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por falta d água e pasto para os animais e o temor de uma reação social devido a essa situação de seca que já se prolonga por anos, Considerando que o estado de penúria que se abate sobre toda população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura; Considerando, finalmente, que o povo clama por medidas prementes pará amenizar o seu sofrimento, Considerando, finalmente, que o Município de Poço Redondo/SE não possui estrutura técnico financeira pará solucionar ou até mesmo minimizar o sofrimento da população; Considerando, finalmente, que o longo período de estiagem que assola nosso Município leva centenas de famílias a Prefeitura em busca de ajuda para amenizar seus sofrimentos e ao desespero total por absoluta falta de condições pará aquisição do mínimo pará o sustento de seus filhos, e provoca o êxodo maciço para os grandes centros, e a real possibilidade de conflitos sociais, saques . DECRETA: Art I o - Fica prorrogado ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA, apenas na Zona Rural, no Município de Poço Redondo pelo Decreto n ° 020/2000 de 01 de novembro de 2000, pelo período de 60(sessenta)dias Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO - Os órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessário pará o combate à situação decretada
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO, em 01 de março de 2001. ÍDILEUZA VIEIRA DOS SANTOS PREFEITA EM EXERCÍCIO m Milhara Bfe Mato, nclhwaBrtft MM . DECRETO De 01 de março de 2001. PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de Poço Verde/SE. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelã Constituição Estadual e pela Constituição Federal. - Considerando a total ausência de chuvas na região; - Considerando que a longa estiagem agrava sobremaneira a situação de falta d J água, miséria e fome no Município e de maneira especial o homem do campo; - Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo; - Considerando que o estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura; - Considerando que o Município não dispõe de meios para sozinho, solucionar os graves problemas causados pela falta de água; - Considerando, finalmente, que o povo clama por prementes para amenizar o seu sofrimento. RESOLVE: Art. I o - PRORROGAR o Estado de Calamidade Pública, decretado neste Município em 02 de outubro de 2000, apenas na Zona Rural desta Municipalidade, por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01 de março de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Verde/SE, em 01 de março de 2001. / Travessa da liberdade n° 16 - Cep 49490-000 - Fonefa% (79) 649 1268 - CNPJ 13.108.958/0001-07 Pa^rwww.pooOTBrde.8e.0Dr.bF / B-maUrpreidase^tQibziflb.oam.bF DECRETO N° 422/2001 DE 01 DE MARÇO DE 2001. PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de Porto da Folha. O DOUTOR JOSÉ JÚLIO NUNES DE SANTANA GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e Considerando a seca que assola o Município em virtude de não ter ocorrido chuva por mais de 24 meses; Considerando que em virtude da ausência de chuvas, rios, lagoas, lagos e afins estão secos ocasionando a morte de inúmeros animais. Considerando que sem ter a terra molhada o sertanejo fica sem meios de sobrevivência levando por conseguinte a fome e o desespero. Considerando que 85% da população deste Município é atingida diretamente com a falta de chuvas; Considerando que o Município se encontra há alguns meses em Estado de Emergência e cabe a este a busca de soluções; Considerando que a ajuda proporcionada por diversos órgãos é ínfima para a solução dos problemas. DECRETA: Art I o - Prorroga o Estado de Calamidade Pública, apenas na Zona Rural do Município de Porto da Folha, decretado pelo Decreto n° 155/2000 de 01 de outubro de 2000, por um período de 60 (sessenta) dias, a partir de 01 de março de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" - Revogam-se as disposições em contrário. março de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto da Folha, em 01 de J$SÊJÚLIO NUNES D$SANTANA GOMES PREFEITO MUNICIPAL

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