GOVERNO DE SERGIPE DECRETO. N?JZtt% DE Á5^ DE ftfl/ertirj:$OXSÜ 2001
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual, nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a ocorrência das festividades do Carnaval de 2001, DECRETA : Art. I o . Não haverá expediente de trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro de 2001.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /5^de Asá^Loàt 2001; 180° da Independência e 113° da República. II xf^:^ //—^ ALBANO fRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Augusto Pinheiro Machado Secretário-C^e da Casa Civil JRNC
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.