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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19448, de 31 de dezembro de 2000

Nº 19448/2000

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J- - •- t i. i i- • .1?: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JsMí DE 3^ DE J^e ^ wo DE 2000

Cria e denomina o Colégio Estadual "Deputado ELÍSIO CARMELO", no Município de São Oisiovão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84. incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591. de 09 de janeiro de 1995. e conforme as disposições da Lei Federal n° 9.394. de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : • r Art. I o . Fica criada urna Unidade Escolar para o Ensino Médio no

Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto. 4 denominar-se-á Colégio Estadual "Deputado ELÍSIO CARMELO"
Art. 3.
". As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de ; que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado. K
Art. 4.
". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 1998.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SÓ de d^-^^-A^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. V ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Rjr^rÇto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRXC DepELIS!O V/-^ •

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