GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i 9 Ml DE 30 DE -p^em^^o DE 2000
Cria e denomina Colégio Estadual JOÃO XXIII, no Município de Ribeirópolis/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental e Ensino Médio no Município de Ribeirópolis/SE.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto denominar-se-á Colégio Estadual JOÃO XXIII.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
% Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 1999.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3C de ÍU-^A ^ de 2000; 179° da Independência e 112° da xf%/fL^/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO República. Nilson Goreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC.
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