! % GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ii- ^ DE 3tP DEJ)^^ÍM^? DE 2000
Transforma em Colégio Estadual "Professor LEÃO MAGNO BRASIL", a Escola de I o Grau Leão Magno Brasil, no Município de Nossa Senhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, e conforme as disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA ; Art. I o . Fica transformada em Colégio Estadual "Professor LEÃO MAGNO BRASIL", a Escola de I o Grau Leão Magno Brasil", no Município de Nossa Senhora do Socorro - SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à Educação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %O de ^y-^ 9 de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Btfreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNG 1MB
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