Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19433, de 2 de janeiro de 2001
Nº 19433/2001
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J9J33 DE Í3- DE ye+e,nnKo DE 2000
Dispõe sobre tratamento tributário aplicável nas operações com automóveis destinados ao transporte de passageiros (Táxi) e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermurücipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Nas saídas internas de automóveis destinados ao transporte de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), com motor de até 127HP de potência bruta (SAE), os estabelecimentos revendedores ficam autorizados, até 31 de janeiro de 2001, a usarem como crédito fiscal as parcelas do ICMS devidas por obrigação própria e por substituição tributária, destacadas nos documentos fiscais de aquisição emitidos pelos estabelecimentos fabricantes de que forem concessionários.