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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19272, de 8 de novembro de 2000

Nº 19272/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H? jft.M$ DE 01 DE tOOtíBHôeo DE 2000

Estabelece normas pará a realização da Coleta de Informações Previdenciárias dos Servidores Ativos, Inativos, dos Pensionistas, e Dependentes, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de Considerando a criação do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP, pelo Ministério da Previdência Social; Considerando ser preciso prover os meios para viabilidade financeira e atuarial do sistema de previdência do Estado; Considerando a implantação do Sistema Integrado de Informações Previdenciárias - SIPREV, que executará os cálculos e fornecerá dados para a realização de estudos atuariais e análises prospectivas; Considerando a necessidade, para esse fim, da identificação do servidor estadual, do pensionista, do dependente, do seu perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, dc sua localização, e, principalmente, das informações previdenciárias consideradas fundamentais, DECRETA: Art. I o . Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, normas e procedimentos para a realização da Coleta de Informações Previdenciárias dos Servidores Ativos, Inativos, dos Pensionistas, e Dependentes, do Poder Executivo, incluindo Autarquias e Fundações Públicas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, inclusive do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual, para fins de recadastramento. ..- fârGOVERNO OE SERGIPE DECRET O N? HâU DE OZ DE fOOx/e/^e^C DE 2000 § r . Fica atribuída à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a incumbência de coordenar a realização dos trabalhos de coleta de informações de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 2.
O levantamento dos dados referentes aos Servidores e Pensionistas, e Dependentes, para realização dos trabalhos previstos no art. I o deste Decreto, deve ser feito através dos formulários indicados a seguir, a serem instituídos mediante Instrução Normativa do Secretário de Estado da Administração, contendo os respectivos Modelos, e o devido Manual de Instruções para o seu preenchimento:
IFormulário "Coleta de Informações Previdenciárias - Servidores Ativos";
IIFormulário "Coleta de Informações Previdenciárias - Servidores Inativos";
IIIFormulário "Coleta de Informações Previdenciárias - Pensionistas";
IVFormulário "Coleta de Informações Previdenciárias - Dependentes". § r . Cabe à SEAD definir, mediante Portaria do Secretário de Estado da Administração, os Postos de Recepção dos Formulários, indicando os locais e datas para seu recebimento.
§ 2º. Os Servidores e Pensionistas, e, se for o caso, os Dependentes, citados no "caput" do art. I o deste Decreto, ficam obrigados ao preenchimento e apresentação dos Formulários referidos neste artigo.
§ 3º. Quando da entrega dos Formulários de que trata este artigo, os Servidores Inativos e os Pensionistas, e, conforme o caso, os Dependentes, devem apresentar um documento de identificação.
Art. 3.
A entrega dos Formulários referidos no art. 2 o deste Decreto, por intermédio de procurador, somente deve ser aceita nas seguintes hipóteses: GOVERNO OE SERGIPE DECRETO IM? Wt-bU DE (fc DE lOoOeMBéV DE 2000
Iafastamento do servidor para qualificação profissional fora do País, condicionada à apresentação de cópia da necessária autorização pará esse afastamento;
IIcomprovação de residência no exterior, mediante apresentação de cópia da necessária autorização para essa permanência fora do País;
IIIdificuldade de locomoção em decorrência de problemas de saúde, à vista de atestado médico que comprove essa dificuldade, ou impossibilidade de comparecimento por estar cumprindo detenção ou prisão, hipóteses em que o procurador, ao entregar o Formulário no Posto de Recepção, deve agendar visita domiciliar, ou ao estabelecimento onde o representado se encontre, como condição de conclusão e efetivação da coleta de informações;
IVgozo regular de licenças legalmente estabelecidas.
Parágrafo únicoOs Servidores que se encontrem em gozo de férias, no período da coleta de dados informativos de que trata o art. 2 o deste Decreto, devem comparecer ao serviço de pessoal do respectivo órgão de trabalho, quando do seu retomo, e prestar as informações solicitadas no correspondente Formulário de Informações.
Art. 4.
A partir do mês de fevereiro de 2001, o pagamento do Servidor, do Pensionista, e, se for o caso, do Dependente, fica condicionado à efetiva conclusão de seu recadastramento na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 5.
Os órgãos e entidades da Administração Direta , Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, inclusive o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público Estadual, devem participar, no âmbito de suas respectivas competências, da realização da Coleta de Informações, atendendo, no que couber, ao disposto neste Decreto.
Art. 6.
O Secretário de Estado da Administração fica autorizado a expedir atos normativos, instruções e orientações que venham a ser necessários à plena aplicação ou execução deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. da República. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO IMf fi. Mt DE Oi DE A)ôveu8ZO D E 2 Aracaju, Oi de o^Um^c de 2000; 179° da Independência e 112 c ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco Dávila Secretária de Estado da^Administraçâo Fernando Soarerâa Mota Secretário de Estaajkda Fazenda Augusto Pinh Secretário-Chefe achado a Civil ESTABELECE(flOOO

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