Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19272, de 8 de novembro de 2000
Nº 19272/2000
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H? jft.M$ DE 01 DE tOOtíBHôeo DE 2000
Estabelece normas pará a realização da Coleta de Informações Previdenciárias dos Servidores Ativos, Inativos, dos Pensionistas, e Dependentes, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de Considerando a criação do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP, pelo Ministério da Previdência Social; Considerando ser preciso prover os meios para viabilidade financeira e atuarial do sistema de previdência do Estado; Considerando a implantação do Sistema Integrado de Informações Previdenciárias - SIPREV, que executará os cálculos e fornecerá dados para a realização de estudos atuariais e análises prospectivas; Considerando a necessidade, para esse fim, da identificação do servidor estadual, do pensionista, do dependente, do seu perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, dc sua localização, e, principalmente, das informações previdenciárias consideradas fundamentais, DECRETA: Art. I o . Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, normas e procedimentos para a realização da Coleta de Informações Previdenciárias dos Servidores Ativos, Inativos, dos Pensionistas, e Dependentes, do Poder Executivo, incluindo Autarquias e Fundações Públicas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, inclusive do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual, para fins de recadastramento. ..- fârGOVERNO OE SERGIPE DECRET O N? HâU DE OZ DE fOOx/e/^e^C DE 2000 § r . Fica atribuída à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a incumbência de coordenar a realização dos trabalhos de coleta de informações de que trata o "caput" deste artigo.