GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H?49,m DE (26 DE OuYküteO DE 2000
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia 03 de novembro de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado de Sergipe) e considerando a conveniência que decorre para a Administração Pública Estadual com a adoção de medidas que visem conter gastos e reduzir dispêndios, DECRETA :
Art. 1.
Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, no dia 03 de novembro de 2000.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, âU deoákLad e 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JoHe Araújo Secretário-Chdfe da Casa Civil jrac .
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