Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19185, de 18 de outubro de 2000
Nº 19185/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i%M5 DEÍ? DE O(tfí^KO DE 2000
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória pelo Decreto Municipal n° 193/2000 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3,591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Nossa Senhora da Glória, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos ás suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: