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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19185, de 18 de outubro de 2000

Nº 19185/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i%M5 DEÍ? DE O(tfí^KO DE 2000

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória pelo Decreto Municipal n° 193/2000 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3,591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Nossa Senhora da Glória, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos ás suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 193, de T de setembro de 2000, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
". Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $$ de eSk$tuuo de 2000; 179° da Independência e 112 o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvamo Secretário de Estado da Infrq?Estrutum JojgelÃraujo Secretário-Chife da Casa Civil, HOMOLO30 C( PREFEITUR A MUNICIPAL. GÜLMA D E C R E T O N° 193 A í De I o de Setembro de 2000. Dispõe sobre Situação de Emergência no município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 45, incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 12 do Decreto NWS, de 12 de agosto de 1993, e Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, em face à estiagem í que assola todo o seu território, provocando o desabastecimento d "água à população da Zona Rural, gerando consideráveis prejuízos as atividades agrícolas; • 2. Considerando o grave problema sócio-econômico que esta situação i acarreta para vida do Município, cuja população maís pobre, encontrai se sem meios de fazer cobertura a sua subsistência, pela escassez de ( ofertas de trabalho remunerado, que garanta o seu respectivo sustento; l competentes de que esse quadro se reverta e m curto prazo; 4. Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos, pela falta d^água e pastos pará os animais e o temor de urna reação social devido à situação de seca prolongada; 5. Considerando, finalmente, que o povo clama por medidas prementes pará amenizar o seu sofrimento, % li Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Tel/Fax: (079) 411-1281 - C.G.C. 13.113.626/0001-56 - CEP 49680-000 - N. Sr.s da Gloria-Se PREFEITUR A MUNICIPAL fiMvafa DECRET A Art. I o . Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em toda extensão territorial do município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, nelo prazo de cento e vinte dias a partir desta data.
Art. 2.
C . Os órgãos municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias pará o combate a situação decretada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação em vigor.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Em r de Setembro de 2000, SO O Anos do Descobrimento do Brasil e 72° Aniversário da Emancipação Política do Município. unicipal Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Tel/Fax: (079) 411-1281 - C.G.C. 13.113.626/0001-56 - CEP 49680-000 - N. Sr. f da Gloria-Se

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