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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19183, de 18 de outubro de 2000

Nº 19183/2000

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-T GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°Á3 ^ 3 DEÍ? DE PtCíiiôWX) DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 271220035.4254 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDESP FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.14 - Diárias - Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.600,0 0 6.400,0 0 15.000,0 0 2.000,0 0 5.000,0 0 3.000,0 0 64.000,0 0 3.000,0 0 100.000,0 0 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000 ) TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 046950575.1142 - Estudos e Projetos SEPLANTEC/PRODETUR FR 3490.36 - outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.500,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á9.R3 D E J? DE OlffZu5^0 DE 2000 046950575.1145 - 3490.39 233910261.1144 - 4540.42 236950575.1151 - 4590.51 041210031.2133 - 3490.14 3490.30 3490.39 4590.52 041210031.1133 - 3490.30 3490.39 041210031.1137 - 3490.30 041210031.2138 - 3490.30 3490.36 041210031.2150 - 3490.14 3490.30 3490.33 3490.39 de Ações de Terceiros DE E da Terceiros Material Desenvolvimento Administrativas Supervisão SEPLANTEC/PRODETUR Outros Serviços de - Pessoa Jurídica Restauração de Patrimônio Histórico - PRODETÜR Auxílios Urbanização de Áreas de Interesse Turístico Municipal Obras e Instalações SUPERINTENDêNCIA PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA ORÇAMENTO Manutenção das Atividades SPEO Diárias - Civil Material de Consumo Outros Serviços de - Pessoa Jurídica Equipamentos e Permanente SUPERINTENDêNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS Desenvolvimento de Projetos Especiais Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Gerenciamento Costeiro do Estado Material de Consumo Manutenção das Atividades da SUPES Material de Consumo Outros Serviços de - Pessoa Física Contas Regionais Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Terceiros com R$ 1.500,00 (000) R$ 6.500,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ 600,00 (000) 3.000,00 (000) 700,00 (000) 15.000,00 (000) 300,00 (000) R$ 200,00 (000) R$ 1.500,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 2.500,00 (000) R$ 1.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 6.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°d9J13 DE J? DE O(CÍÍ^^O DE 2000 195730441.1141 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas en Ciência e Tecnologia 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 3490.33 - Passagens e Despesas con Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente HÍDRICOS 185440381.1147 - Política Estadual de Recursos Hídricos 3490.35 - Serviços de Consultoria 185440381.1148 - Planos Diretores de Bacias Hidrográficas 3490.35 - Serviços de Consultoria 185440381.1149 - PROÂGUA 3490.30 3490.36 4590.52 R$ R$ RS RS R$ 600,00 600,00 700,00 300,00 (000) (000) (000) (000) (000) RS 4.000,00 (000) publicação. - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará en vigor na data de sua RS RS RS RS 4.000,00 5.000,00 14.500,00 9.000,00 (000) (000) (000) (000)
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições en contrário. Aracaju, /? de Q^CS^JO de 2000; 179- da Independência 112- da República. ^Z%l. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°á9JS3 DE Jf DE O^fíJL^^tO DE 2000 JUS Secretária de Estado do "WtM"Xraújo nejapento e da Ciência e Tecnologia cício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jpde Ivah^oe Carvalho Paixão Secretário de^Estado da Educação e do Desporto e Lazer O

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