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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12783, de 9 de março de 1992

Nº 12783/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Os servidores públicos estaduais sujeitos médico, tia ou enfermidade, mediante apresentação de atestado até o máximo de 12 (doze) por ano, não excedendo a 3 (três) por abonadas as mês, sendo que, acima desse limite, somente serão faltas justificadas por atestado do Serviço Médico do Estado. S 1º. O atestado médico somente abonará os dias expressamente indicados no seu contexto, não sendo objeto de abono os dias de folga a que o servidor público estadual em regi me de plantão teria direito, caso cumprisse regularmente o mesmo plantão. S 2º. O servidor público estadual que por moti vo de moléstia ou enfermidade, comprovada por atestado médico, deixar de comparecer ao plantão, conforme escala de serviço esta belecida pelo Órgão competente, deverá cumprir, no primeiro dia subseguente àquele ou àqueles acobertados pelo atestado médico, a carga horária de trabalho correspondente aos demais dias com pensatórios do plantão, não indicados no atestado médico. não acobertados pelo atestado médico será equivalente a 06 (seis) horas/dia, que deverá ser cumprida no total, também em regime de plantão correspondente ao mesmo total. 3º. A carga horária correspondente aos dias 4 o O cumprimento da carga horária compensa tória de que trata 3º deste artigo nao prejudicará toriedade do servidor público estadual comparecer Seguinte, em conformidade com a escala de serviço estabelecida deduções no salário e na produ feitos previs 5º. O não artigo implicará em ta não abonável, imp independente de outros e da carga horária com e Pensatória de que trata os ortando em al tividade, se for o caso, tos na legislação estadual. GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº 19183 DE
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março 1992. Aracaju, de Bueno de 1992; 171º da Inde pendência e 104º da República. FILHO OVERNADORDO ESTADO Antonio Dantas Secretário de'Estadoda Fazenda José Nasti de(ut Paulo Cesar da Silva Gonçalves Secretário de Estado da Administração, em Exercício Joc

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