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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19019, de 15 de agosto de 2000

Nº 19019/2000

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t^- . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°i$M9 DE ^ j DE ftGDsrV DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 229.050,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 229.050,00 (duzentos e vinte e nove mil e cinqüenta reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 061220035.2382 - Manutenção do Corpo de Bombeiros FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 229.050,00 (000) TOTAL R$ 229.050,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 061220035.1382 - Recomposição da Frota de Veículos - CBPM/SE 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 061220035.2382 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 061820081.2383 - Manutenção do Terceiro e Quarto - Sub-Grupamento de Incêndio 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (000) R$ R$ R$ 74.000,0 0 10.000,0 0 15.600,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) ,A - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 19-019 DE ii DE AGOSTO DE 2000 061820081.2384 - Manutenção da Companhia de Emergência Médica 3490.15 - Diárias - Militar 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 061820081.2385 - Manutenção do Departamento de Atividades Técnicas do CBPM 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 061820081.2392 - Manutenção do Subgrupamento de Busca e Salvamento 3490.15 - Diárias - Militar 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL R$ 229.050,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .600,0 0 .400,0 0 .400,0 0 .600,0 0 .000,0 0 .450,0 0 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii de OuopJ2o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^ Secretário de Estado do ^%U-/L.—- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marqos Antônio de Melfo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando^JáaJêB da Mota Secretári o de/Jsstado da Fazenda Joãg%Ga%%^sgpe^p$^Yalho Secretári o m Esrad(^jia^egurança Pública

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