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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18965, de 19 de julho de 2000

Nº 18965/2000

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4 artigos

unico

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i^9Gr DE/ ^ DE 5LULHC? DE 2000

Constitui Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2000, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no Artigo 84, incisos V, VII e XXI, e nos Artigos 232 e 233, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991, 3.200, de 25 de janeiro de 1993, e 3.310, de 23 de março de 1993, Considerando a magna importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada em todo território nacional, durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro"; Considerando o grande valor de que se revestem as comemorações cívicas a serem realizadas, oficialmente, na Semana da Pátria, sobretudo neste ano de 2000, em que o Brasil comemora 500 anos desde o seu descobrimento; Considerando a vivência histórica da Independência, que o Governo deve estimular, para fazer com que o patriotismo da gente sergipana se torne mais intenso e mais forte; Considerando, ainda, o dever que tem o Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo, de propiciar maior brilho às comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, e de criar, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade, DECRETA: Art. I o . Fica constituída a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2000, no Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2000, constituída na forma deste Decreto, fica encarregada da programação geral das comemorações a serem realizadas no Estado de Sergipe.
Art. 3.
Cabe, ainda, à Comissão Estadual Coordenadora de que trata este Decreto manter contato com as Comissões Municipais, criadas com o objetivo de promover solenidades alusivas à SEMANA DA PÁTRIA, - 2000, a fim de conjugarem esforços no sentido de proporcionar o maior brilhantismo possível aos eventos comemorativos da Independência do Brasil
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. -%L o de 2000; 179° da Independência e Aracaju, -lo 112° da República. Secretái BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO Exercício fosé Ivan de Carvalho Paixão de Estado da Educação e doJ)esporto e Lazer Secretáridraujo ?fe da Casa Civil CONSTITUI062000

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