Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18965, de 19 de julho de 2000
Nº 18965/2000
unico
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i^9Gr DE/ ^ DE 5LULHC? DE 2000
Constitui Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2000, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no Artigo 84, incisos V, VII e XXI, e nos Artigos 232 e 233, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991, 3.200, de 25 de janeiro de 1993, e 3.310, de 23 de março de 1993, Considerando a magna importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada em todo território nacional, durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro"; Considerando o grande valor de que se revestem as comemorações cívicas a serem realizadas, oficialmente, na Semana da Pátria, sobretudo neste ano de 2000, em que o Brasil comemora 500 anos desde o seu descobrimento; Considerando a vivência histórica da Independência, que o Governo deve estimular, para fazer com que o patriotismo da gente sergipana se torne mais intenso e mais forte; Considerando, ainda, o dever que tem o Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo, de propiciar maior brilho às comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, e de criar, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade, DECRETA: Art. I o . Fica constituída a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2000, no Estado de Sergipe.