Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18964, de 19 de julho de 2000
Nº 18964/2000
I
GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N°tâ,Sd DEÀ% DE -8uLLHrO DE 2000 ^ ^ J abelece, para o terceiro trimestre do corrente Exercício de 2000, cotas orçamentárias dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordo com a Lei n° 4.161, de Sergipe para o Exercício de 2000, estimando a Receita e fixando a Despesa, DECRETA : , O ArtI o . Ficam estabelecidas, para o terceiro (3 o ) trimestre do corrente Exercício de 2000, as cotas orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, pará despesas correntes e de capital (custeio e investimento), da fonte de recursos 000. Parágrafo I o - Na cota estabelecida para cada Órgão e Entidade, na forma do "caput" deste artigo, está incluída toda e qualquer despesa corrente e de capital, inclusive as referentes a contrapartidas, obras e regime de execução especial. Parágrafo 2 o . Não estão incluídas na respectiva cota orçamentária estabelecida conforme o "caput" deste artigo, as dotações orçamentárias relativas a:
III
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unico